REGRAS
DA HERÁLDICA
Hoje
vamos falar de regras e normas. A heráldica, como pudemos perceber nessas
quatro primeiras postagens, é um sistema muito exato de regras, condições e
posturas para a criação, apresentação e interpretação de escudos e brasões. Depois
destas primeiras quatro postagens temos alguma condição de apresentar algumas
das regras que regem a heráldica de forma mais eficiente. Muitos outros (e
novos) elementos serão apresentados nesta postagem, mas não se preocupem, pois
todos serão devidamente abordados nas próximas postagens. A apresentação das
regras neste momento facilita o entendimento adequando quando cada um deles for
apresentado e explicado.
Primeiramente
vamos fazer uma diferenciação pertinente. Existem duas naturezas de regras em
heráldica. Uma delas está associada à construção de escudos e que veremos hoje.
A outra está ligada à leitura e apresentação descritiva desses escudos, que
veremos ao longo das postagens futuras. É importante este esclarecimento já que
elas possuem formas de tratamento diferenciado, uma sendo mais flexível do que
a outra.
Durante
muitos séculos as regras para criação de brasões e escudos não eram oficiais. O
primeiro tratado propriamente dito sobre heráldica e uma sistematização mais
baseada no costume de uso até então é “De Heraudie” (1340). As primeiras
menções de tais elementos como regras surgiram no tratado de Argentaye (1410),
no Liber Armorum, de Bernard du Rosier (1440), no Blason dês Couleurs, de
Sicile (1440-1450), dentre outros, todos estes dentro do período da primeira
metade do século XV. Mas apenas no século XIX essas regras receberam o status
de “lei estrita”, definido assim por Boutell, ou “regra definitiva”, designado
assim por Fox-Davies ou ainda “cânone fundamental da heráldica”, definido assim
por Woodward.
Mesmo
tendo este caráter tão antigo de regra, podemos dizer com certeza que ela nunca
foi absoluta, principalmente quanto mais afastados estivéssemos da Inglaterra e
da França. Conforme mais avançamos pela Europa continental, principalmente para
leste, mais flexível é a utilização dos elementos da heráldica.
As
regras da heráldica, como diz com muita propriedade Arthur Charles Fox-Davies,
em sua obra “The Art of Heraldry: the encyclopaedia of armory”, são simples e
comparativamente em pequeno número. Vamos à elas:
Regra:
cada brasão deve ser único
Está
é uma regra básica embora não seja comumente listada por ser óbvia. Como o
brasão ou escudo deve representar algo/alguém tal qual sua identidade não há
sentido que existam brasões ou escudos representando pessoas distintas. Alguém
pode mudar seu brasão, agregando ou retirando elementos dele, mas apenas um o
representará. Sempre foi muito comum que o brasão de determinada pessoa mudasse
quando ele conquistasse um território ou tivesse seu status aumentado, mas
apenas o último, o mais recente, o representaria.
Regra:
sem cor em cor, sem metal em metal
A
primeira e fundamental regra da heráldica é de que um metal não deve ser
colocado sobre outro metal e uma cor (esmalte) não deve ser colocado sobre outra
cor (esmalte). Segundo Fox-Davies está é uma regra definitiva e que deve ser
rigidamente obedecida. Isto pode parecer uma questão estética, mas não é apenas
isso. Os metais (ouro e prata) são considerados claros ou luminosos, enquanto
os esmaltes (vermelho, azul, preto, púrpura e verde) são considerados escuros.
A função dos escudos é reconhecimento e identificação, sendo suas primeiras
utilizações em campo de batalha e torneios. Para que sua função seja executada
ele deve ser percebido e entendido à distância e a mistura claro-claro ou
escuro-escuro dificulta seu entendimento. Também dentro dos salões e ambientes
da época, que eram relativamente escuros, o entendimento era dificultado sem
esta regra não fosse obedecida. Se colocássemos metal ao lado de metal ou esmalte
ao lado de esmalte, corríamos o risco dessas cores visualmente se misturarem ou
se confundirem. Com a alternância de sua colocação no brasão temos suas
diferenças realçadas sendo assim muito mais fáceis de serem reconhecidas e
delimitadas. Vuja abaixo um exemplo fictício do uso errado das cores.
Abaixo
temos dois claros exemplos da boa utilização desta regra. No primeiro temos o
brasão do Bispo de Durhan, John Fordhan (1382-1388). O escudo dele está
adequadamente composto com a partição à esquerda contendo ouro e azul, e à
direita ouro e preto.
O
segundo exemplo é o brasão da Universidade de Cambridge onde a composição conta
com argenta sobre vermelho.
Esta
regra possui uma série de detalhes que se configuram como exceções até mesmo
por serem ligadas à um elemento muito amplo, como é o caso das texturas:
- as peles podem ser colocadas tanto sobre metal quanto esmalte;
- as partições (divisão do escudo que veremos futuramente) podem ser composta de dois metais ou duas cores. Da mesma forma, a justaposição de tinturas é ignorada quando no aquartelamento (outro tipo de divisão que veremos em breve);
- os encargos (peças) podem ser colocados sobre um campo composto. Como exemplo temos o escudo do Grão-Ducado do Luxemburgo que possui uma peça colocada sobre barras azuis (esmalte) e argentas (metal);
- pequenos detalhes de uma peça não estão obrigados à seguir esta regra;
- uma peça composta por um metal e uma cor pode ser colocada sobre um campo de mesma cor;
- elementos de honraria não estão sujeitos à esta regra;
- marcas de cadência não estão sujeitas à esta regra.
Regra:
linhas complexas de divisão devem ser "grande e corajosas".
Três (ou quatro) em linhas horizontais e quatro ou cinco em linhas verticais e
diagonais
As
linhas ‘complexas’ funcionam como elemento que particionam (parte, separa) o
escudo. Como complexas entendemos as linhas que não são simplesmente retas, mas
com algum elemento como saliências ou curvas.
Regra:
apenas um elemento "complexo" por escudo
O
elemento visual sempre foi muito importante em heráldica. O escudo (com menos
elementos que o brasão) tem a função de apresentar quem ele está representando
ou o local de onde vem. Para isso a mensagem deve ser a mais clara possível.
Quanto mais elementos visuais tivermos, mais complicada será sua clareza para
interpretação. Esta regra serve para que o bom senso seja utilizado no momento
de agregar elementos que possam poluir o entendimento visual do escudo o
brasão. Um escudo também deve ser distinguível à distância, o que seria muito
difícil como muitos e menores elemento dispostos sobre ele.
Regra:
grupos de encargos idênticos
Quando
agregamos ao escudo mais de um elemento (‘charges’) ele devem ser de grupos
idênticos. Por exemplo, ao colocar mais de um leão no escudo todos eles devem
ser idênticos. Esta regra vem à associar-se à ideia de não exagero da regra
anterior.
Regra:
peles em número mínimo ou encargos desenhados de forma clara e visível
Mais
uma regra que visa manter a clareza da visualização e entendimento do escudo.