sexta-feira, 26 de maio de 2017

Material de Apoio: Curso de Heráldica VII


PARTIÇÕES DO ESCUDO

Pode parecer a mesma coisa, mas ‘Partição’ (chamadas também de Ordinária) necessariamente não está relacionado às ‘partes’ do campo do escudo (vistas na postagem anterior). O escudo possui partes específicas, que não importa o que fizermos, sempre estarão ali nos orientando sobre uma área do escudo. As partições, diferente disso, indicam que o campo do escudo está dividido como que montado. Nesses casos dizemos que o escudo está partido.

Um detalhe importante tem relação com a natureza dessas partições e sua noção exata é crucial tanto para a compreensão do que vemos, quanto para descrevermos o brasão. A partição é como se uníssemos duas (ou mais partes) de campos em um só, e isso é muito importante de ser entendido. A prática de dividir campos de brasões e unir partes em um só, comumente chamada de ordenamento, e expressava soberania, aliança, descendência, ocupação de um território etc.

Inicialmente a forma de realizar esse ordenamento era por dimidiação - apenas unindo metades (ou fragmentos, conforme o tipo de partição) de cada brasão para compor um novo. A história dá sinais de que a prática, diferente do que muitos pensam, não surgiu por questões militares, e sim matrimoniais. O normal (e era entendido assim) era que o brasão da esposa fosse partido na vertical ao centro e unido ao do marido, tal qual uma anexação, visando deixar claro à quem as terras de herança dela pertenciam agora. Assim o marido mantinha seu brasão intacto e a esposa possuía um brasão partido (o do marido à destra/direita e o da esposa à sinistro/esquerda). Essa prática não foi muito longeva, entrando em declínio no século XV, já que criava na maioria das vezes brasões confusos e esteticamente desagradáveis. Mas pior do que isso, muitas vezes a dimidiação criava algo que pareceria ser um novo brasão.