domingo, 16 de maio de 2010

Curso de Heráldica 13

CURSO DE HERÁLDICA

Regras Gerais I

Depois desta primeira parte onde mostramos e descrevemos os esmaltes, as formas e as partições dos escudos, deixamos as regras específicas para mais tarde. Durante toda a apresentação das partições regras foram mostradas e devem ser seguidas, mesmo sem receber uma postagem exclusiva para isso nem o status de ‘lei’.

Elas foram separadas, pois considero que as regras com relação às partições funcionam mais como ‘orientações’ para a constituição dos escudos. Contrário à isso as regras estabelecidas (e consideradas como tal) chegam a serem consideradas e chamadas de ‘Leis da Heráldica’ e dizem respeito à muitos temas, inclusive muitos dos que nos veremos apenas mais adiante neste curso.

Vamos apresentar as regras conforme formos introduzindo os assuntos às quais elas se referem.

1ª Regra: Como regra fundamental não devemos sobrepor metal sobre metal, nem cor sobre cor. Esta regra não existe sem fundamento. Tradicionalmente, e historicamente, diz-se que quando se pintava um escudo, antes das batalhas, procurava-se não colocar cor sobre cor para que não houvesse a possibilidade do risco de borrarem as tintas. Outra vertente histórica dizia que a explicação seria mais funcional, onde cores fortes e contrastantes seriam muito mais facilmente identificáveis.

Se todos recordarem as postagens anteriores essa regras não se aplica quando falamos em partições. Isso é fácil de explicar. As partições seriam, em última análise, como se pegássemos partes de escudos e as montássemos num só. É só lembrarem quando mostramos os escudos ‘Terciados’, por exemplo. Essa regra se aplica muito bem para o que chamamos ‘Peças Internas’, elementos muito parecidos com as partições.

As peles não sofrem essa restrição, podendo ser sobrepostas tanto à metais quanto às cores, mas não pode uma pele sobrepor outra pele.

Esta regra pode ser quebrada, embora não seja aconselhável. Quando isso acontecer devemos deixar claro na descrição do escudo a intenção de tal procedimento. Para isso usamos o termo ‘cosidos’. Por exemplo, um escudo vermelho com uma cruz azul ao centro, diz-se ‘escudo vermelho, com uma cruz cosida de azul’.

Outra exceção é quando uma figura está sobreposta à um escudo partido. Como exemplo podemos imaginar um escudo partido de ouro e vermelho e sobre a cor e o metal uma cruz azul. Neste caso não se aplica a regra. Esta regra também não se aplica quando esmaltes específicos são utilizados em detalhes de alguma figura que compõe o escudo.

Nenhum comentário: